Trabalhadores do transporte têm direito ao adicional noturno previsto em lei e convenção coletiva
Benefício assegurado para quem atua entre 22h e 5h busca compensar os impactos do trabalho noturno na saúde e na vida social da categoria.
O trabalho realizado em horário noturno garante aos trabalhadores do transporte rodoviário um direito importante previsto na legislação trabalhista brasileira: o adicional noturno. Esse benefício é assegurado a quem exerce suas atividades entre 22h e 5h, podendo ainda ter percentuais ampliados conforme o que está estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
O adicional noturno existe como forma de compensação pelos impactos físicos, emocionais e sociais causados pelo trabalho fora do horário habitual. A rotina noturna afeta o descanso, a convivência familiar e a saúde do trabalhador, especialmente em setores essenciais como o transporte rodoviário e transporte de passageiros.
De acordo com a diretoria do SINDTTRANS, é fundamental que os trabalhadores fiquem atentos ao cumprimento desse direito. “Muitos profissionais ainda não têm conhecimento pleno sobre o adicional noturno ou não sabem se ele está sendo pago corretamente. Informação é essencial para garantir direitos”, destaca a entidade.
Segundo o presidente do Sindttrans, Célio Moreira, a atuação do sindicato é permanente na defesa da categoria. “Orientamos que todo trabalhador que atua ou já atuou no período noturno verifique seus contracheques e, em caso de dúvida, procure o sindicato. Nosso papel é garantir que a legislação e a negociação coletiva sejam respeitadas”, afirma.
O SINDTTRANS reforça que o departamento jurídico, sob responsabilidade dos advogados Dr. Wesley Peixoto e Dr. Vitor Mendes, está à disposição para prestar esclarecimentos e orientações aos trabalhadores do transporte rodoviário, fortalecendo a representação sindical e a defesa dos direitos dos motoristas e demais profissionais do setor.
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