Sindttrans esclarece aposentados e pensionistas sobre revisão de aposentadoria
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia (Sindttrans) deu mais um passo no sentido de esclarecer os aposentados e pensionistas da categoria sobre as possibilidades de revisão do valor do benefício para aqueles que se aposentaram em determinados períodos que se iniciaram a partir de junho de 1977. Na palestra ministrada pelo advogado José Adolfo de Melo, no final de outubro, outros temas foram abordados, como: a aposentadoria por invalidez, com novos entendimentos dos tribunais e a possibilidade de aumento dos valores do benefício; e a possibilidade de revisão da aposentadoria voltada a aposentados que voltaram a contribuir ao INSS.
O presidente do Sindttrans, Célio Moreira, disse que o objetivo da palestra foi alertar sobre os problemas que os aposentados vêm enfrentando por falta de informação. ?Nosso objetivo é amparar essa categoria esclarecendo quais são os seus direitos, inclusive disponibilizando profissionais especializados para entrar com as ações necessárias?, frisou.
REVISÃO DA ORTN
Todas as pessoas que se aposentaram no período compreendido entre 17/06/1977 á 04/10/1988 têm direito à Revisão da ORTN. Nesse período, a legislação determinava que a correção dos salários de contribuição para fins de apuração da renda mensal inicial fosse feita pela ORTN, entretanto, o INSS aplicou os índices do Critério Administrativo gerando assim uma renda mensal inicial menor do que a correta sob o ponto de vista legal.
REVISÃO DO BURACO NEGRO
Têm direito a esse tipo de revisão todas as pessoas que se aposentaram no período compreendido entre 05/10/1988 á 05/04/1991. Nesse período, o INSS corrigiu os benefícios pelos índices do Critério Administrativo não observando as Portarias baixadas pelo próprio Ministério da Previdência com base na Lei 8.213/91, as quais estabelecem índices de correção que conduzem a uma nova renda em 06/92, maior do que a renda paga pelo INSS na mesma data.
REVISÃO DO BURACO VERDE
Quem tem direito: Alguns aposentados que tiveram o benefício concedido no período compreendido entre 06/04/1991 á 31/12/1993. Nesse período, a legislação estabelecia que o salário de benefício (média dos salários de contribuição atualizados que servem de base de cálculo da Renda mensal Inicial) não poderia ser superior ao limite máximo do salário de contribuição, o INSS calculava a RMI tendo como base o referido limite e não o salário de benefício.
REVISÃO DO IRSM
Têm direito a essa revisão todos os aposentados que tiveram o benefício concedido no período compreendido entre 01/03/1994 á 28/02/1997. Ao atualizar os salários de contribuição para fins de cálculo da Renda Mensal Inicial nesse período, o INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM de Fevereiro/94, assim sendo, as rendas iniciais ficaram abaixo do valor correto.
Fonte: Sindttrans