Sancionada lei que obriga farol baixo durante o dia em rodovias
Multa de R$ 85 e 4 pontos começa a ser aplicada em 45 dias, diz governo. Regra vale para todos os veículos; antes, luz só era exigida de dia em túnel.
Medida entrará em vigor em 45 dias. O Presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. A medida entra em vigor daqui a 45 dias.
A lei 13.290, de 23 de maio de 2016, determina que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias?.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, neste intervalo de 45 dias até vigorar a medida, a corporação vai orientar os motoristas durante as abordagens e “em ações educativas”. A partir de julho, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em abril. Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
É isso aí Companheiros! Na década de 90, tal prática já era comum na Europa, por um simples motivo: O carro fica bem mais visível à distância mesmo estando em velocidades maiores. Portanto, questionar em permanecer com os faróis acesos nas estradas tanto a noite como o dia não é correto, havemo-nos de adequar aos novos tempos.
Fonte: Denatran – G-1
Carlos Gil
Jornalista Responsável