O Adicional de Periculosidade para os Motociclistas
A Presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 18 de julho, a Lei 12.997/14, a qual acrescentou o parágrafo quarto ao art. 193 da CLT, passando a dispor que também são consideradas atividades perigosas aquelas exercidas por trabalhadores em motocicleta. A Lei concede aos empregados que trabalham na condução desses veículos um adicional de 30% sobre o salário base.
A aludida alteração legislativa buscou beneficiar o trabalhador que atua no exercício da função de mototransporte, mototaxista, motoboy, motofrete, dentre outras, sendo que há quem sustente, inclusive, que mesmo quem presta serviço comunitário de rua, como a ronda noturna, terá direito ao benefício. Todavia, entende-se que não farão jus ao respectivo adicional os trabalhadores autônomos que não possuam carteira assinada.
É isso aí Companheiros, uma grande vitória!