Medida que reduz jornada de trabalho e salários é publicada
PPE permite cortar até 30% das horas de trabalho nas empresas em crise. Medida já entrou em vigor, exceto artigo sobre a contribuição ao INSS.
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) a medida provisória 680, que reduz a jornada de trabalho de funcionários de empresas com dificuldades financeiras temporárias.
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.
A MP passa a vigorar imediatamente, com exceção do artigo 7º, que entra em vigor daqui a quatro meses. Ele trata da contribuição da empresa ao INSS sobre os salários pagos no PPE.
A medida ainda tem 15 dias para ser regulamentada e começar a produzir efeitos, e precisa ser aprovada pelo Congresso em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade.
No novo programa, a diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ? fundo que já está deficitário.
Essa compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.
“O programa é destinado a proteger empresas de setores atingidos por uma crise de produção e de vendas”, disse o secretário geral da Presidência, Miguel Rossetto. “É um programa ganha-ganha”.
Estima-se que o programa vai gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015 e preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil. Segundo o governo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.
Fonte: (G1 e Jornal Agora SP).