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Contran publica novas regras e traz mudanças sobre cursos de reciclagem

Contran publica novas regras e traz mudanças sobre cursos de reciclagem

O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 01 de novembro de 2017
no Diário Oficial da União deliberação que estabelece os procedimentos
administrativos relativos à aplicação das penalidades de suspensão e cassação
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os casos de infração cometidas a
partir 01 de novembro de 2016.

A
partir de agora, a suspensão do direito de dirigir ocorrerá nos casos em que o
infrator somar, no período de 12 meses, 20 pontos em decorrência de
transgressões às leis de trânsito. A suspensão terá duração mínima de seis
meses.

O
Contran detalhou também as situações em que será necessário aos condutores o
curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus
e carretas (categorias C, D ou E), foram regulamentadas as regras sobre a
possibilidade deles optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem,
quando atingirem 14 pontos no período de 12 meses.

“Mesmo
não atingindo os 14 pontos, o condutor pode se submeter ao curso preventivo,
porém dentro do período de 12 meses o motorista não pode ser reincidente em
infrações que venham a somar mais de 19 pontos. Vale ressaltar ainda, que a
normativa expressa que o requerimento só poderá ser realizado uma vez a cada
ano. Após a realização do curso a pontuação é zerada na CNH” comentou o
presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de
Uberlândia (SINDTTRANS), Célio Moreira.

Em
nota enviada pela assessoria de comunicação do Contran ao Sindttrans, o curso não
deverá ser ofertado de forma gratuita e ainda não está disponível aos
condutores pois aguarda procedimentos administrativos junto ao Detran
(Departamento de Trânsito) quanto ao credenciamento das entidades que deverão
oferecer o curso preventivo de reciclagem.

Esclarecem
ainda, que poderão ser realizados na modalidade presencial quanto à distância,
devendo o condutor ser submetido a avaliação final no Detran e ter
aproveitamento superior a 70% para receber o certificado de conclusão.

Fonte:
Ascom SINDTTRANS (Leonardo Pereira)

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