AOS EX-TRABALHADORES DA TRANSCOL
No dia 22 de março estivemos na Justiça do Trabalho e houve a palavra do juiz no sentido de que fará um esforço para pagar, no mínimo, 50 trabalhadores por semana, e que a prioridade são as ações coletivas. O SINDTTRANS reconhece e agradece o Poder Judiciário, que cumpre o seu dever para com os trabalhadores. Prova é que expediu um despacho de sete ofícios a todas as varas de trabalho de Uberlândia, as três varas federais e as dez cíveis declarando indisponível a venda qualquer patrimônio da empresa Transcol, que deverá incorporar na ação coletiva, que tem prioridade no processo de pagamento dos ex-trabalhadores da empresa.
Companheiros, qualquer dúvida procure o SINDTTRANS. Cuidado com informações maldosas no sentido de desunir a categoria.
Fonte: Gabinete Célio Moreira