Trabalhadores recebem 22,857% de reajuste no setor da carga
Vamos entender um pouco mais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017?
Para garantir os direitos dos trabalhadores, foi criado um impasse, entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, e por isso, ficamos por dois anos sem fechar a CCT, mas finalmente, foi assinado.
Como fica o salário por função?
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FUNÇÃO |
SALÁRIO |
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MAIO |
NOVEMBRO |
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Motorista de carreta (composição até 06 eixos) |
1.705,28 |
1.739,39 |
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Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9000 Kg |
1.318,38 |
1.344,75 |
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Motorista outros e operadores de empilhadeira |
1.160,73 |
1.183,95 |
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Conferente |
1.046,09 |
1.067,02 |
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Ajudante |
902,80 |
920,86 |
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Jovem aprendiz e salário de ingresso (exceto para as funções acima) |
880,00 |
880,00 |
*O motorista de veículo articulado (Bitrêm) receberá um adicional de 15% sob o salário de carreteiro nele incluído o repouso semanal, igualmente, este adicional é devido enquanto perdurar a atividade.
*Para os demais trabalhadores sem piso salarial, segue o reajuste previsto na CCT de 22,857%.
Chegou a hora de entendermos um pouco mais essa nova Convenção. Vamos lá?
Considerando a inexistência de instrumento coletivo dos exercícios 2014/2015 e 2015/2016 foi concedido reajuste de:
a) 22,857% sobre o salário de maio de 2013, válido em maio de 2016.
b) 2% a partir de primeiro de novembro de 2016, incidente sobre o salário de maio de 2016.
Para quem ganha salário com valor acima de R$ 3 mil, como fica?
Fica por conta de livre negociação entre o empregado e seu empregador, resguardados os aumentos mínimos correspondentes ao valor de R$ 150 em maio de 2016 e de R$ 63 em novembro de 2016.
Como fica as diferenças salariais?
A diferença salarial dos meses de maio e junho de 2016 será quitada na folha de pagamento no mês de setembro de 2016 e a diferença do mês de julho de 2016 será quitada na folha de pagamento no mês de outubro de 2016.
As empresas, que não concederam antecipação salarial, ou que não possuam acordos coletivos de trabalho, bem como não tenham concedido reajustes espontâneos, cujo montante foi inferior ao índice pactuado, no período de maio de 2014 a abril de 2016, deverão pagar aos seus empregados, a título de abono, o valor correspondente a R$ 340, para quitação de todas e quaisquer diferenças, em duas parcelas da seguinte forma:
a) A primeira no valor R$ 170 na folha salarial do mês de outubro de 2016;
b) A segunda no valor de R$ 170 na folha salarial do mês de fevereiro de 2017.
Essas parcelas, são de caráter indenizatório, e são destinados para empregados em atividades em período de maio de 2014 a abril de 2016, as parcelas do abono referenciado serão pagas proporcionalmente ao tempo de serviço de cada um.
Não tem direito a esse abono o empregado que iniciou suas atividades no mês de maio de 2016 em diante.
Como fica a participação de lucros e resultados?
As empresas pagarão o valor R$ 390 em duas parcelas, de R$ 195.
a) A primeira será paga na folha de setembro de 2016;
b) A segunda será paga na folha de janeiro de 2017, dentro dos critérios exigíveis na CCT.
Quem tem direito ao auxílio alimentação?
Todos os trabalhadores da categoria do transporte de cargas, exceto os motoristas de viagem e ajudantes, têm o direito a receber ajuda alimentação no valor líquido de R$ 11,77 por dia efetivo de trabalho.
A diária de viagem, é um direito para todos?
Sim, para todos. Para cobrir as despesas com alimentação e repouso, as empresas pagarão a todos os trabalhadores do setor que viagem, motoristas e ajudantes, uma diária no valor R$ 38,52, para viagens superiores a 30 quilômetros do município da sede ou filial onde foram contratados.
Em virtude da momentânea crise econômica nacional, a ajuda alimentação (TICKET ALIMENTAÇÃO) fica suspenso para quem recebe diária de viagem, até abril de 2018. Com suspensão desse benefício, os trabalhadores receberão a título de abono o valor de R$ 800 que será pago em três parcelas:
a) Primeira na folha de agosto de 2016 no valor de R$ 300;
b) Segunda na folha de novembro de 2016 no valor de R$ 200;
c) Terceira na folha de abril de 2017 no valor de R$ 300.
Vamos entender o seguro de vida?
Os trabalhadores têm direito ao seguro de vida com cobertura para morte natural, acidental e invalidez de R$ 17.052,80. As empresas que contratarem o seguro com a MetLife Seguradora, terão seus benefícios ampliados, através de parceria firmada com o SINDTTRANS. Os direitos são: remoção médica de urgência (via aérea ou terrestre) fora da abrangência do plano de saúde, assistência funeral familiar no valor de R$ 5 mil por evento, 12 meses de cesta básica em caso de sinistro e em caso de morte acidental, a indenização será dobrada, ou seja, R$ 34.787,80.
Por que não foram fechadas as CCTs em anos anteriores?
Não foram fechados em anos anteriores, porque a convenção de Uberlândia é diferente do restante do Estado, onde garante plano odontológico e ticket alimentação também para aqueles que recebem diária viagem. A diária viagem que era R$ 30,54 subiu para R$ 38,52, tivemos ainda o complemento de um abono de R$ 800, tudo isso, para compensar a suspensão temporária do ticket alimentação, que voltará a vigorar em abril de 2018. Desta forma, não houveram perdas ou retrocessos, pelo contrário, houveram ganhos. Vale ressaltar, que neste momento de crise, precisamos garantir que os trabalhadores tenham seus postos de trabalho preservados. Desta forma, esperamos a compreensão e colaboração de todos os trabalhadores. O sindicato estará sempre de portas abertas para a defesa da classe trabalhadora.